Justiça determina que plano de saúde forneça o “hormônio do crescimento”, e pais ficam aliviados por conseguirem tratamento para os filhos.
Várias mães e pais já vieram até nosso escritório buscando ajuda para os filhos, e, claro, sempre chegam com a informação da negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento necessário aos pequenos.
Afinal, muitos desses pais tiveram negado o fornecimento da Somatropina, um medicamento indicado para o tratamento, de longo prazo, de crianças com distúrbios do crescimento.
Como também sou pai, posso sentir o desespero das mães e pais. É muito difícil receber a negativa do plano de saúde que sempre pagaram pagaram pontualmente, e, justamente quando mais precisam.
A notícia boa que trago para esses pais, e agora trago para você, é que a negativa do plano de saúde é abusiva e ilegal, podendo ser buscado, pela via judicial, a obrigação do fornecimento da Somatropina pelo plano de saúde, inclusive, iniciando, imediatamente, o tratamento prescrito pelo médico.
Portanto, o porquê desses pais chegarem até nosso escritório, é que a Somatropina trata-se de um medicamento de alto custo, e o preço do tratamento mensal pode ultrapassar R$8.000,00, dependendo do caso.
Plano de saúde deve fornecer Somatropina?
É comum a negativa do plano de saúde para o fornecimento desse medicamento de alto custo, seja alegando que o medicamento não está no rol da ANS, ou porque o medicamento é de uso domiciliar.
Mas essa negativa é prática abusiva, e o paciente, por seus pais, deve ingressar com ação judicial para obrigar o plano de saúde no fornecimento desse medicamento, bem como, conseguir a condenação da operadora em danos morais.
Outra notícia boa, é que a Lei dos Planos de Saúde determina que as operadoras devem custear o tratamento das doenças elencadas na CID (Classificação Internacional de Doenças), e os distúrbios do crescimento estão nessa lista, e, ainda, o Genotropin®(Somatropina) possui registro na ANS.
Por isso, os Tribunais brasileiros já vem julgando favoráveis as ações para fornecimento do medicamento Somatropina, obrigando os Planos de Saúde e SUS a fornecerem esse medicamento:
Nesse sentido é a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. SOMATROPINA 12 UI. Presença dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência (art. 300, do CPC). Fornecimento. Aplicabilidade do art. 11, do ECA. Crianças diagnosticadas com Baixa Estatura Idiopática e PIG (pequenas para idade gestacional). Documentos demonstrando a necessidade do medicamento, na dosagem ministrada pela médica endocrinologista que acompanha as recorrentes. Direito fundamental à saúde e vida digna. Fármaco incorporado aos atos normativos do SUS. Inaplicabilidade do Resp. nº. 1.657.156/RJ, Tema 106 do STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – AI: 22935068020218260000 SP 2293506-80.2021.8.26.0000, Relator: Sulaiman Miguel, Data de Julgamento: 25/03/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 25/03/2022).
Como também é o julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO MEDICAMENTOSO PARA HIPODESENVOLVIMENTO PONDERO-ESTATURAL – NECESSIDADE – NÃO PREVISÃO NO ROL DA ANS – IRRELEVÂNCIA – NEGATIVA ABUSIVA – DIREITO À COBERTURA ASSEGURADO. Configura-se abusiva a negativa de cobertura ao fornecimento de tratamento com o uso do medicamento “Somatropina” para hipodesenvolvimento pondero-estatural, quando não há previsão contratual ou legal que exclua expressamente tal cobertura e quando caracterizada a sua absoluta necessidade para evitar forte comprometimento da estatura final e importantes repercussões psicológicas futuras do paciente/segurado, sendo irrelevante, ainda, o fato de o medicamento não estar listado no rol da ANS, por se tratar de rol exemplificativo e, não, taxativo. (TJ-MG – AC: 00104130220198130024, Relator: Des.(a) Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 02/05/2023, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/05/2023).
Como conseguir Somatropina rápido?
Sobretudo, havendo prescrição médica, com relatório médico recomendando o tratamento do paciente com o uso da Somatropina, e sendo esse tratamento negado pelo Plano de Saúde, deve o paciente, ou sua família, ingressar com ação judicial para ver reconhecido seu direito e o acesso ao tratamento com a Somatropina.
Principalmente, se há urgência para início do tratamento, ao ingressar com a ação, e com documentos médicos que confirmem essa urgência, é possível fazer um pedido liminar ao juiz, buscando o imediato fornecimento do medicamento para o início do tratamento, o que irá beneficiar muito o paciente.
Documentos para o pedido de Somatropina?
Os documentos mais importantes, para ingressar judicialmente, são: documentos pessoais, documento da negativa do plano de saúde por escrito (ou protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação), carteira do plano de saúde, contrato do plano de saúde, comprovante de pagamento das mensalidades, prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Somatropina é o mais indicado (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor), comprovantes de pagamento para reembolso (caso o paciente necessitou comprar o medicamento).
O principal ponto é não perder tempo e agir rápido, para garantir, imediatamente, o início do tratamento, fazendo com que o Plano de Saúde forneça o medicamento e o paciente possa ser beneficiado o máximo possível.
Se você ou alguém da sua família, necessita de medicamento de alto custo e teve negado o fornecimento pelo Plano de Saúde ou pelo SUS, entre em contato com nosso time.
Nós estamos prontos para ajudar você.
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