Você pode conseguir na justiça, que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o medicamento
Impossível aceitar que o plano de saúde negue o tratamento prescrito pelo médico, justo na hora que você mais precisa. Ainda mais inaceitável é essa negativa quando a luta é contra o câncer, esse monstro implacável que aterroriza milhões de vidas ao redor do mundo.
O Keytruda é um medicamento pertencente à classe dos inibidores de checkpoint imunológico, ele empodera o sistema imunológico para desferir golpes devastadores contra as células cancerígenas que ousam desafiar a sua vitalidade.
Esse medicamento tem mostrado resultados extraordinários no combate a diversos tipos de câncer avançado ou metastático, como o melanoma, câncer de pulmão, carcinoma urotelial, câncer de cabeça e pescoço e linfoma clássico de Hodgkin. Sua eficácia tem sido notável, especialmente em pacientes cujas células cancerosas apresentam alta expressão da proteína PD-L1.
Por isso, o Keytruda não é apenas uma promessa, é uma realidade que tem trazido qualidade de vida e elevado a esperança de pacientes ao redor do mundo. Mas, muitas vezes, há um outro inimigo para ser enfrentado por quem precisa desse tratamento: o Plano de Saúde.
Além de iniciar uma batalha contra uma doença perigosa, você se depara com uma guerra contra o Plano de Saúde.
E é nesse momento que os nossos clientes chegam ao escritório, para entender como podem obrigar o Plano de Saúde a fornecer o Keytruda e, então, iniciarem o tratamento prescrito pelo médico.
Como um escritório de advocacia referência no direito da saúde, fazemos o acolhimento dos nossos clientes e através de um atendimento humanizado, entendemos o momento em que se encontram e como poderemos ajudar nessa batalha. A partir desse momento, vamos lutar juntos até o fim.
Nosso time jurídico acompanha de perto os processos que tratam do fornecimento do Keytruda, e temos uma ótima notícia para você!
Já há várias decisões favoráveis que obrigam os Planos de Saúde a fornecerem esse medicamento para a luta contra o câncer. Como nas decisões abaixo:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Plano de saúde – Paciente diagnosticada com carcinoma invasivo de mama triplo negativo T2N1 – Prescrição do medicamento Keytruda (Pembrolizumabe) – Negativa de cobertura abusiva – Necessidade e urgência evidenciadas pelo relatório médico – Prevalência, em sede de cognição sumária, do interesse do consumidor em preservar a vida e a saúde – Recurso provido.(TJ-SP – AI: 22822929220218260000 SP 2282292-92.2021.8.26.0000, Relator: Augusto Rezende, Data de Julgamento: 10/03/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2022).
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO KEYTRUDA (PEMBROLIZUMABE) AO PACIENTE COM LINFOMA DE HODGKIN GRAU IV – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO CONSTATADOS – DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (TJPR – 10ª C.Cível – 0041835-15.2021.8.16.0000 – Clevelândia – Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA – J. 18.11.2021) (TJ-PR – AI: 00418351520218160000 Clevelândia 0041835-15.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Elizabeth Maria de Franca Rocha, Data de Julgamento: 18/11/2021, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/11/2021).
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA QUE O PLANO DE SAÚDE FORNEÇA O MEDICAMENTO PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA®), 200MG. PACIENTE PORTADORA DE LINFOMA NÃO-HODGKIN DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B, PRIMÁRIO DE MEDIASTINO. EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O MEDICAMENTO INDICADO. EXISTÊNCIA DE NEGATIVA POR PARTE DO CONVÊNIO AO ARGUMENTO DE QUE O MESMO NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA PARA QUE A RÉ CUSTEIE A APLICAÇÃO DAS DUAS DOSES DO MEDICAMENTO PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA®) QUE ESTÁ PENDENTE DE PAGAMENTO NO HOSPITAL MOINHOS DE VENTO, EM PORTO ALEGRE/RS.AGRAVO PROVIDO. (TJ-RS – AI: 50424177220208217000 MONTENEGRO, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de Julgamento: 22/10/2020, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 22/10/2020).
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Plano de Saúde – Cominatória – Negativa de fornecimento do medicamento Keytruda (Pembrolizumabe) a paciente que padece de neoplasia sigmoide, com metástase para pulmão, fígado e pelve – Abusividade manifesta – Precedentes desta E. Corte – Contrato não adaptado às regras da Lei nº 9.656/98 – Irrelevância – Rol da ANS que é meramente exemplificativo – Entendimento firmado pela e. 3ª Turma do C. STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJ-SP – AC: 10026477020218260565 SP 1002647-70.2021.8.26.0565, Relator: A.C.Mathias Coltro, Data de Julgamento: 23/09/2021, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/09/2021).
Portanto, é totalmente possível conseguir, na Justiça, que o Plano de Saúde seja obrigado a fornecer o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe), para que você tenha mais uma arma na guerra contra o câncer.
Se o Plano de Saúde negou seu tratamento e o fornecimento do medicamento, você deverá buscar ajuda especializada e ingressar com ação judicial para forçar a operadora a fornecer o que você precisa.
Outra boa notícia é que pode ser feito um pedido liminar ao juiz, para que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente, logo ao entrar com a ação.
A luta pela vida com Keytruda é uma jornada heróica, mas um escritório de advocacia referência em direito da saúde é o aliado fiel e implacável nessa batalha.
Não podemos descansar até que a justiça seja restaurada e o acesso ao medicamento e tratamento sejam garantidos.
A vitória é possível, e a defesa da vida é a razão que alimenta essa luta. Não esmoreça e não aceite a negativa abusiva e ilegal do Plano de Saúde. A vida resplandecerá com um tratamento adequado, e conforme a prescrição do seu médico, na proteção do bem mais precioso que possuímos.
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